O processo de compra de um imóvel envolve algumas etapas principais: Escolha do imóvel: Defina suas necessidades, localização e orçamento. Proposta e negociação: Faça uma proposta formal ao vendedor. Análise de documentação: Verificamos toda a documentação do imóvel e do vendedor. Assinatura do contrato: Contrato de compra e venda com todas as condições acordadas. Financiamento (se necessário): Aprovação bancária e vistoria do imóvel. Escritura e registro: Lavrar a escritura em cartório e registrar no Cartório de Registro de Imóveis. Nossa equipe acompanha todo o processo para garantir uma compra segura e tranquila.
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal cobrado na transferência de propriedade de imóveis. Geralmente é responsabilidade do comprador. Sua alíquota varia de acordo com o município (geralmente entre 2% e 3% do valor venal do imóvel) e deve ser pago antes de lavrar a escritura. Em Belo Horizonte, por exemplo, a alíquota é de 3%. Além do ITBI, outros custos de transferência incluem os emolumentos cartorários para escritura e registro do imóvel.
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado, especialmente para transações de alto valor. Um advogado especializado em direito imobiliário pode: Analisar a regularidade da documentação do imóvel Verificar possíveis ônus, dívidas ou pendências judiciais Revisar as cláusulas do contrato de compra e venda Garantir que seus direitos sejam protegidos em toda a negociação Nossa imobiliária conta com corretores experientes que orientam em todas as etapas, mas para questões jurídicas específicas, sempre indicamos a consulta com um advogado de sua confiança.
O financiamento imobiliário é uma modalidade de crédito em que o banco paga o imóvel ao vendedor e você reembolsa o banco em parcelas mensais ao longo de vários anos. As principais características são: Entrada: Geralmente, é necessário ter ao menos 20% do valor do imóvel como entrada. Prazo: Pode ser de até 35 anos (420 meses), dependendo do banco. Taxas de juros: Variam conforme o banco, o sistema de amortização e o perfil do cliente. FGTS: Pode ser utilizado para entrada ou amortização do saldo devedor. Os principais sistemas de amortização são o SAC (parcelas decrescentes) e a Tabela Price (parcelas fixas).
Sim! O FGTS pode ser utilizado para a compra do imóvel desde que você atenda a alguns requisitos: Ter no mínimo 3 anos de trabalho com carteira assinada (podendo somar diferentes empregos) Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde reside ou trabalha Não ter utilizado o FGTS para compra de imóvel nos últimos 3 anos O imóvel deve se enquadrar nos limites do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) O FGTS pode ser usado como entrada, para amortizar parcelas ou para quitar o saldo devedor. Entre em contato conosco para maiores informações.

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